Servidores em caso de Nepotismo são denunciados no Ministério Público e Prefeito terá que dar explicações
Nessa cinzenta tarde de terça, 19.03, em que o trânsito da
pátria encontra-se parcialmente interditado - caótico, aliás, recebemos
informações que a procuradoria do Município foi notificada a tomar providências
nos casos de Nepotismo, praticados no Executivo.
A lista com os nomes, nos informaram, parece não ser das
menores e será divulgada em breve com a relações de parentesco de cada servidor
denunciado.
Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a
Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos
do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como
as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida
Súmula:
“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou
indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.“
Abaixo, a tabela com os casos da proibição:
Parente em linha reta
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Parente colateral
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Parente por afinidade (familiares do cônjuge).
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1ª grau
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Pai, mãe e filho(a).
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Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
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2º grau
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Avô, avó e neto(a).
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Irmãos.
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Cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
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3º grau
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Bisavô, bisavó e bisneto(a).
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Tio(a) e sobrinho(a).
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Concunhado(a).
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