terça-feira, 19 de março de 2013

Servidores em caso de Nepotismo são denunciados no Ministério Público e Prefeito terá que dar explicações


Nessa cinzenta tarde de terça, 19.03, em que o trânsito da pátria encontra-se parcialmente interditado - caótico, aliás, recebemos informações que a procuradoria do Município foi notificada a tomar providências nos casos de Nepotismo, praticados no Executivo.

A lista com os nomes, nos informaram, parece não ser das menores e será divulgada em breve com a relações de parentesco de cada servidor denunciado.

Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:

“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

Abaixo, a tabela com os casos da proibição:

Parente em linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade (familiares do cônjuge).
1ª grau
Pai, mãe e filho(a).

Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau
Avô, avó e neto(a).
Irmãos.
Cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau
Bisavô, bisavó e bisneto(a).
Tio(a) e sobrinho(a).
Concunhado(a).



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